Autovistoria
Vistoria Técnica de Edificações
A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site, no link Comunicar vistoria. A data limite para envio do primeiro comunicado é 01 de julho de 2014 Renovada a com 5 anos.
O QUE É AUTOVISTORIA PREDIAL?
É uma inspeção técnica realizada nos prédios, edifícios ou condomínios por arquitetos e/ou engenheiros legalmente habilitados, onde realizam um diagnóstico da edificação. A Autovistoria Predial tem como objetivo principal avaliar as condições de conservação, segurança e estabilidade dos prédios. O profissional responsável pela vistoria técnica também aponta quais obras de reparos são necessárias.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA AUTOVISTORIA PARA O CONDOMÍNIO?
Com as conservações e manutenções constantes, a ocorrência de acidentes é menor, bem como a necessidade de executar obras emergenciais. Além disso as condições de segurança da edificação serão maiores, trazendo mais tranquilidade para os seus moradores, síndicos e proprietários. Fazer periodicamente a inspeção na edificação é a maneira mais segura de se determinar qual é a sua condição atual.